Com a reforma tributária avançando, percebo que cresce a dúvida: afinal, o Simples Nacional vai acabar? Eu mesmo, como contador e consultor na Queiroz Contabilidade, escuto essa pergunta diversas vezes por semana. A resposta direta: o Simples não vai acabar, mas mudará bastante entre 2027 e 2033. Neste artigo, compartilho o que já está definido, o que pode mudar na prática e como pequenas empresas e profissionais da área da saúde devem se preparar.
O que muda com a reforma tributária no Simples Nacional?
Por muitos anos, o Simples Nacional foi o regime preferido de micro e pequenas empresas. Recolhimento unificado via DAS, burocracia reduzida, alíquotas diferenciadas. Agora, com as novas regras da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025, mudanças profundas surgem no horizonte.
O Simples Nacional será mantido, mas o modo de integrar os novos impostos – IBS e CBS – irá transformar o jogo. A partir de 2027, as empresas deste regime continuarão emitindo DAS, mas precisarão destacar na nota fiscal os valores de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão ICMS, ISS, PIS e Cofins.
No ano de 2026, será um período de testes. Nenhuma microempresa, inclusive MEI, do Simples precisará destacar IBS ou CBS. Só em 2027, com a CBS já entrando em vigor, essa obrigação começará. E até 2033, o DAS vai mudando por dentro: saem PIS, Cofins, ICMS e ISS, entram gradativamente IBS e CBS. Não é uma ruptura, mas uma transição de sete anos.
Recolhimento único segue, mas a simplificação vai sendo redesenhada.
IBS, CBS e o IVA dual: o que muda para o Simples?
Nesse novo cenário, o IVA dual – modelo comum no exterior – chega com força. O IBS e a CBS vão substituir de maneira plena os antigos tributos, tornando a tributação não cumulativa, ou seja, permitindo créditos fiscais em cada etapa. Para as empresas do Simples, até 2026, nada muda na nota. Mas a partir de 2027, essas informações deverão aparecer, principalmente para as empresas que migrarem ao chamado Simples Híbrido.

O IBS e a CBS passam a ser válidos por fora do DAS no Simples Híbrido, modelo criado pela LC 214/2025. Nele, a empresa pode, semestralmente, escolher recolher apenas esses dois tributos pelo regime comum, enquanto os outros permanecem no DAS. O atrativo: possibilidade de gerar crédito fiscal completo para os clientes, o que pode ser fundamental para quem atua no mercado B2B. Entretanto, é irreversível por seis meses —decisão delicada que deve ser simulada detalhadamente.
Simples Nacional x Simples Híbrido: como funciona na prática?
O novo Simples permite duas formas de tributação dos impostos sobre consumo:
- Simples padrão: Tudo no DAS, com pouca mudança até 2027, mas sem geração de crédito integral para clientes B2B.
- Simples Híbrido: IBS e CBS recolhidos pelo regime comum, com geração de crédito integral ao cliente, Split Payment obrigatório (impostos retidos no pagamento) e demais tributos no DAS.
Para empresas que vendem para outras empresas, principalmente acima do regime MEI, a perda de competitividade pode ser real caso permaneçam no Simples padrão. Os clientes dessas empresas começarão a preferir fornecedores que geram créditos integrais de IBS e CBS – o que pode obrigar a adoção do Simples Híbrido.
Empresas B2B precisarão simular cenários antes de escolher se ficam no padrão ou migram para o híbrido.
Na minha experiência na Queiroz Contabilidade, recomendo sempre realizar simulação tributária completa antes de decidir. A análise deve considerar:
- Perfil dos clientes (B2C ou B2B);
- Faixa de faturamento;
- Complexidade da operação;
- Rotina de compras e vendas;
- Sistemas de gestão capazes de separar tributos por fora da nota.
Serviços mais afetados e cuidado especial para prestadores
Quem presta serviços, como médicos, fisioterapeutas, psicólogos e laboratórios – perfis amplamente atendidos aqui pela Queiroz Contabilidade – precisa atenção redobrada. O ISS, antes entre 2% e 5%, será extinto até 2029, sendo substituído pela alíquota geral do IVA, que poderá ir de 26,5% a 28%, com abatimento de 30% para categorias intelectuais (médicos, advogados, arquitetos, engenheiros, psicólogos, etc.).
Mesmo com esse desconto, haverá aumento relevante em relação ao ISS atual. Prestar serviço para empresas (B2B) exigirá simulação rápida para entender o real impacto e ver se vale seguir no Simples ou migrar para outro regime, como o Lucro Presumido. Para quem vende ao consumidor final, o impacto tende a ser menor.
Se quer entender mais sobre todas as opções de tributação para clínicas e profissionais de saúde, recomendo o conteúdo em sete formas de tributação para clínicas de saúde em 2025.
Nova data para adesão e regras de transição
A partir de 2027, o prazo para adesão ao Simples Nacional muda. Será possível optar pelo regime até o último dia útil de setembro do ano anterior ao exercício, e não mais até janeiro. Isso traz mais previsibilidade, mas exige planejamento prévio e análise antecipada dos efeitos tributários.
O cronograma definido é o seguinte:
- 2026: testes sem obrigação de destacar IBS e CBS;
- 2027: CBS começa a valer; empresas do Simples passam a destacar nas notas;
- 2029 a 2032: IBS substitui, gradualmente, ICMS e ISS;
- 2033: sistema antigo extinto de vez.

Formação de preços e impactos do Split Payment
No Simples padrão, a formação de preços muda pouco no curto prazo, mas a partir de 2027, as empresas precisam ficar atentas ao destaque de tributos na nota. Quem optar pelo Simples Híbrido deve considerar:
- Os tributos IBS e CBS serão destacados fora do preço de venda;
- Vendas parceladas terão Split Payment (imposto retido a cada recebimento), pressionando o fluxo de caixa;
- A formação de preço deve separar claramente o valor do produto/serviço do valor dos tributos incidentes.
Na prática, o Simples Híbrido torna tudo mais complexo: exige sistemas adaptados, controle rigoroso das notas e das retenções, e acompanhamento de capital de giro, especialmente em vendas longas ou parceladas.
Cesta básica, Imposto Seletivo e exportações
Produtos da cesta básica terão alíquota zero de IBS e CBS apenas se recolhidos fora do DAS, ou seja, via Simples Híbrido. Supermercados e distribuidoras nesse regime podem, assim, pagar menos imposto sobre itens básicos. Empresas que continuam no Simples padrão não veem mudança nas tabelas.
Empresas exportadoras seguem em vantagem: exportações têm alíquota zero de IBS e CBS, com direito a manter créditos acumulados, o que é ótimo para indústrias e laboratórios com muitos insumos.
Já o Imposto Seletivo, criado para tabaco, álcool, combustíveis e veículos, é cobrado por fora do Simples, sem crédito em cadeia. Para a maioria das micro e pequenas empresas, pouco muda, mas para distribuidoras desses setores aí sim há impacto.
Como se preparar para a transição?
Com tantas mudanças previstas até 2033, o melhor conselho que eu posso dar é: use 2026 para se preparar com calma, antes de qualquer decisão drástica. Planejar faz toda diferença.
- Analisar o perfil de clientes (se vende mais para pessoa física ou jurídica);
- Avaliar fornecedores e se geram créditos integrais;
- Pedir simulações detalhadas ao contador;
- Revisar sistemas de gestão e emissão de notas;
- Ficar atento aos prazos de opção pelo Simples;
- Evitar decisões movidas pelo medo;
- Lembrar da regra: o Simples Híbrido só pode ser trocado semestralmente.
A escolha do regime tributário deve sempre ser feita com acompanhamento de contador e nunca baseada no impulso. Isso faz parte do compromisso que tenho na Queiroz Contabilidade: trazer clareza, confiança e tranquilidade para a gestão financeira de nossos clientes.
Para quem deseja abrir empresa, veja mais sobre as diferenças entre MEI e Sociedade Limitada neste artigo sobre tipos de empresa para médicos. E, se ainda tiver dúvida sobre qual regime é melhor, existe também um guia completo sobre regimes tributários.
Conclusão
No fim das contas, na minha experiência, o Simples Nacional segue sendo uma ótima opção para quem atende consumidor final e tem estrutura mais enxuta. Mas empresas B2B e prestadores com ISS baixo precisam olhar com cuidado para o Simples Híbrido ou Lucro Presumido, simulando sempre antes de tomar decisão. A transição vai até 2033, permitindo análise detalhada, sem atropelos. Aqui na Queiroz Contabilidade, acompanhamos de perto cada detalhe para garantir que clientes aproveitem este momento de mudança com tranquilidade e segurança.
Convido você a conhecer a Queiroz Contabilidade para tirar suas dúvidas e simular os cenários mais vantajosos para sua empresa enfrentar a reforma tributária com confiança.
Perguntas frequentes
O que é a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária é uma mudança nas regras de cobrança e fiscalização de impostos sobre consumo no Brasil, buscando simplificar o sistema e unificar tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins em dois novos: IBS e CBS, sob o modelo IVA dual.
Como a reforma afeta o Simples Nacional?
O Simples Nacional não será extinto, mas passará a integrar os novos tributos IBS e CBS a partir de 2027. Empresas terão novas obrigações, como destacar esses tributos em notas fiscais, podendo optar pelo Simples Híbrido em certas situações B2B, com mudança do prazo de adesão e da composição do DAS até 2033.
Quais impostos vão mudar até 2033?
Serão extintos gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS, substituídos por CBS (a partir de 2027) e IBS (de 2029 a 2032). O Imposto Seletivo incidirá sobre tabaco, álcool, combustíveis e veículos. O antigo sistema será totalmente encerrado em 2033.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Micro e pequenas empresas que respeitam os limites de faturamento anual previstos em lei, além de profissionais da área da saúde, comércio e serviços, poderão continuar optando pelo Simples, conforme as regras da LC 214/2025.
Vale a pena continuar no Simples Nacional?
Para a maioria das empresas B2C, o Simples segue sendo prático. Empresas B2B ou com altas vendas precisam simular com atenção. Decidir baseado em simulação e orientação de um contador é sempre o caminho mais seguro.