Logomarca Queiroz Contabilidade
Nota Fiscal em Agosto: Passo a Passo para Preencher IBS e CBS
Prestação de serviços em todo pais

Nota Fiscal em Agosto: Passo a Passo para Preencher IBS e CBS

Entenda o passo a passo para preencher IBS e CBS na nota fiscal eletrônica e evite rejeições a partir de agosto de 2026.

Entrar em contato

Eu venho acompanhando de perto as mudanças da reforma tributária e, entre todas as dúvidas que tenho visto, uma aparece com força: o que muda na emissão da nota fiscal em agosto? A resposta é direta. A partir de 3 de agosto, a nota fiscal eletrônica dependerá do preenchimento dos campos de IBS e CBS, sob risco de rejeição automática.

Essa regra foi definida pelo Comitê Gestor da reforma tributária. No início, a exigência estava prevista para janeiro, mas foi adiada para agosto para dar tempo de adaptação aos sistemas das empresas. Na prática, esse prazo extra serviu como respiro. Mesmo assim, muita gente ainda está ajustando cadastro, software e rotina interna.

Hoje, os dados de IBS e CBS ainda têm caráter informativo. Os tributos não estão sendo cobrados neste momento. Só que isso não reduz a atenção que o tema pede. Quando o campo passa a ser validado pelo sistema, erro simples vira bloqueio na emissão. E nota rejeitada pode parar venda, atendimento e faturamento.

Preencher certo evita parar a operação.

O que já está acontecendo nas empresas

Nos meus acompanhamentos e leituras, percebi uma evolução clara na adesão ao novo modelo. Em junho, 75% das notas emitidas por empresas do lucro real ou presumido já traziam as informações exigidas. Em abril, esse número era de 55%. Houve um salto visível em pouco tempo.

No Simples Nacional, que ainda não está obrigado nesse mesmo ritmo, 8% das notas já apresentam os campos de IBS e CBS. Isso mostra que parte desse grupo decidiu se antecipar. Eu considero essa postura sensata, porque testar antes do prazo ajuda a encontrar falhas com menos pressão.

Para clínicas, consultórios e prestadores de serviços, esse cuidado faz ainda mais sentido. Na rotina da Queiroz Contabilidade, por exemplo, eu vejo que o impacto de uma nota travada pode atingir diretamente a entrada de caixa e o controle dos recebimentos.

Como funciona a validação automática

Até aqui, muitos emissores apenas exibiam os novos campos. Agora, a mudança é outra: o sistema passa a conferir se as informações foram preenchidas de forma compatível com a operação informada.

Se houver ausência de campos ou inconsistência de dados, a nota será rejeitada automaticamente.

Isso vale para situações como:

  • Campos de IBS e CBS não preenchidos quando exigidos;

  • Código fiscal incompatível com a operação;

  • Base de cálculo informada de forma incorreta;

  • Dados divergentes entre item, total da nota e tributação.

Quando penso no dia a dia de um médico com CNPJ, de uma clínica ou de um representante comercial, vejo um problema bem concreto. O serviço foi prestado, o cliente quer a nota, mas ela não autoriza. O efeito é imediato. A venda pode ficar suspensa e o faturamento do dia pode ser afetado.

Esse cenário conversa com outras rotinas da gestão. Em temas como a exigência de CNPJ para médicos por hospitais e clínicas, eu já percebi como a formalização vem acompanhada de novas obrigações técnicas.

Tela de emissão de nota fiscal com campos IBS e CBS

Passo a passo para preencher IBS e CBS

Eu gosto de simplificar esse processo em uma sequência prática. Não resolve tudo sozinho, mas ajuda bastante.

  1. Confirme se o seu sistema emissor foi atualizado para o novo leiaute da nota fiscal.

  2. Revise o cadastro da empresa, do tomador e dos serviços ou produtos faturados.

  3. Localize os campos específicos de IBS e CBS dentro do emissor ou do ERP.

  4. Preencha a base de cálculo, classificações e demais dados pedidos pelo sistema.

  5. Valide a operação antes de transmitir, checando se os totais batem com os itens da nota.

  6. Emita uma nota de teste, quando o sistema permitir, para confirmar se não há rejeição.

O primeiro passo real não é digitar o imposto, e sim garantir que o sistema esteja pronto para receber a informação.

Eu diria que esse ponto é o mais esquecido. Muita empresa acha que basta treinar quem emite a nota. Só que, se o software estiver desatualizado, o erro já nasce antes da transmissão.

Também vale integrar essa revisão com outras frentes financeiras. Quem cuida de pró-labore de médicos e prestadores ou precisa separar as finanças da pessoa física e da PJ costuma sentir mais rápido quando o faturamento perde ritmo por falha operacional.

Prazo de correção e risco de penalidades

Se houver problema apontado após notificação, existe um prazo de 60 dias para correção. Isso dá uma margem de ajuste. Ainda assim, eu não vejo esse prazo como folga. Vejo como alerta.

Se a falha persistir, pode haver multas e cobranças retroativas pelos fiscos federal, estadual e municipal. As penalidades potenciais em 2026 podem chegar a 6% do valor da operação para a CBS e 12% para o IBS. Ao mesmo tempo, a alíquota-teste prevista para 2026 será de 1%, sem recolhimento real.

Esse contraste costuma confundir. A cobrança ainda não acontece de fato, mas a qualidade da informação declarada hoje pode ser revista mais adiante. Por isso, eu sempre penso que preencher como teste não significa preencher sem critério.

Os desafios técnicos e jurídicos da transição

Nem tudo é só campo novo na nota. Existe um problema maior de integração. Sistemas privados, plataformas públicas, cadastros locais e regras nacionais precisam conversar entre si. E isso nem sempre ocorre sem falhas.

Os desafios mais comuns que tenho observado são estes:

  • Atualização desigual entre softwares de emissão;

  • Dificuldade de interpretar regras novas em operações mistas;

  • Cadastros antigos com dados incompletos;

  • Risco de reavaliação futura das informações já transmitidas.

No setor público, a adaptação também exige atenção. Muitas prefeituras e administrações ainda enfrentam obstáculos para ajustar seus formatos e integrar sistemas estaduais e federais. A interoperabilidade entre os entes é um dos pontos que eu mais acompanho, porque qualquer falha nessa troca pode respingar em quem emite a nota na ponta.

Em áreas com rotina intensa de faturamento, como clínicas e consultórios, isso se soma a outros desafios de caixa e gestão. Esse contexto aparece bem quando se fala em gestão financeira de clínicas médicas e na própria escolha do tipo de empresa, como mostro em discussões sobre MEI ou sociedade limitada para médicos.

Equipe contábil revisando notas fiscais em escritório

Cronograma da reforma tributária

Para não perder o fio, eu gosto de organizar o cronograma assim:

  • A partir de 03/08/2026, os novos campos passam a ser obrigatórios para não optantes do Simples Nacional;

  • Em 2027, a CBS substitui PIS/Cofins e IOF-Seguros, e o IPI é reduzido a zero;

  • De 2029 a 2032, ocorre a transição do IBS;

  • Em 2033, ICMS e ISS são extintos por completo.

A reforma não muda tudo de uma vez, mas já exige ação imediata na emissão das notas.

Conclusão

Eu vejo agosto como um marco operacional. Mesmo com caráter informativo neste momento, o preenchimento de IBS e CBS deixa de ser detalhe e passa a interferir na autorização da nota. Quem se antecipa tende a sofrer menos com rejeições, retrabalho e atraso no faturamento.

Se a sua empresa presta serviços, atua na saúde ou precisa ajustar emissão, cadastro e rotina fiscal com mais segurança, a Queiroz Contabilidade pode acompanhar esse processo de forma próxima. Conheça melhor os serviços e tenha apoio para adaptar sua operação sem perder tranquilidade.

Perguntas frequentes

O que é o IBS na nota fiscal?

O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços. Na nota fiscal, ele aparece em campos próprios do novo leiaute para informar dados da operação dentro do modelo da reforma tributária. Neste momento, a informação tem caráter informativo, sem cobrança efetiva do tributo.

Como preencher a CBS na nota fiscal?

Eu recomendo começar pela atualização do sistema emissor. Depois, é preciso localizar o campo da CBS, revisar cadastro, base de cálculo e classificação da operação. O preenchimento correto depende do leiaute do emissor e da natureza do serviço ou produto informado.

Onde encontro o campo do IBS?

O campo do IBS fica no sistema de emissão da nota fiscal eletrônica, dentro da área tributária do documento. A localização exata pode variar conforme o software usado pela empresa, por isso vale conferir se a versão do sistema já foi atualizada para a reforma tributária.

Preciso informar IBS e CBS juntos?

Na maior parte das situações abrangidas pelo novo modelo, sim. Os campos de IBS e CBS foram estruturados para funcionar em conjunto na nota fiscal, conforme a regra de validação do documento. Se um deles faltar ou estiver inconsistente, a nota pode ser rejeitada.

É obrigatório incluir IBS em agosto?

Sim. A partir de 3 de agosto, a emissão da nota fiscal eletrônica passa a depender do preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS nos casos exigidos, com risco de rejeição automática se isso não for feito. Por isso, eu entendo que a revisão do sistema e da rotina fiscal deve acontecer antes do prazo.

Falar com um contador