Distribuição de lucros no Simples em 2026: o que muda e cuidados
A chegada de 2026 traz novas preocupações para empresários e profissionais da saúde atendidos pela Queiroz Contabilidade que optam pelo Simples Nacional. O motivo é claro: a Lei 15.270/2025 vai mexer diretamente com a regra da distribuição de lucros, especialmente para quem ultrapassa certos limites. Como tenho acompanhado de perto esse cenário, quero compartilhar orientações e alertas fundamentais que podem fazer diferença real no seu bolso e na segurança do seu negócio.
Como era e o que vai mudar com a nova lei?
Até 2025, o Simples Nacional permite que a distribuição de lucros seja feita de maneira isenta de imposto de renda para valores dentro da presunção legal de lucro da empresa, sem a necessidade de retenção na fonte. Isso colocou esse regime como um dos favoritos para profissionais de saúde, advogados, consultores e outros prestadores de serviço.
A partir de 2026, com a vigência da Lei 15.270/2025, será obrigatória a retenção de 10% do imposto de renda na fonte sobre valores distribuídos como lucros acima de R$ 50 mil mensais por beneficiário. Essa regra gera dúvidas sobre sua aplicabilidade, pois a Lei Complementar 123/2006 traz critérios próprios para a presunção do lucro.
Na prática, você vai se deparar com três cenários:
- Distribuições até R$ 50 mil/mês por sócio: Isentas de retenção de IRRF.
- Distribuições acima de R$ 50 mil com ou sem contabilidade completa: Receita Federal já sinaliza que a retenção incide.
- Distribuição de lucros acumulados de anos anteriores à lei: Podem ser pagas sem retenção, se bem comprovadas.

Na Queiroz Contabilidade, percebo que cada cliente enxerga impactos diferentes conforme volume de distribuição, controle das contas e registro das operações.
Pró-labore x distribuição de lucros: diferenças
Um dos maiores erros que vejo na rotina empresarial é confundir pró-labore com distribuição de lucros. Tem diferença, sim, e grande:
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Pró-labore: É a “remuneração” do sócio pelo trabalho. Incide INSS e IRPF, obrigatoriamente registrada na folha.
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Distribuição de lucros: Pagamento ao sócio referente ao lucro apurado. Para valores dentro do limite mensal, pode ser isenta de IR, dependendo da apuração e documentação.
O novo limite de R$ 50 mil: individual e flexível
Aqui muitos se confundem: o limite de R$ 50 mil é por beneficiário, por mês. Se são três sócios, cada um pode receber até R$ 50 mil mensais sem retenção, ou seja, juntos chegam a R$ 150 mil/mês. E, importante:
Uma empresa pode concentrar a distribuição em um único mês, sem necessidade de periodicidade fixa.
Pode distribuir lucros de forma mensal, trimestral ou anual, contanto que o cálculo para efeito do limite seja feito mês a mês. Isso traz flexibilidade, principalmente para profissionais da saúde com ciclos sazonais de faturamento, como costumo ver em clínicas e laboratórios.
Exemplo prático: como fica a retenção?
Vamos imaginar um sócio de uma clínica recebendo R$ 80 mil de lucros em abril de 2026. O que acontece?
- Sobre os primeiros R$ 50 mil, não há retenção.
- Sobre os R$ 30 mil excedentes, aplica-se 10% de IRRF.
Cálculo: R$ 30 mil x 10% = R$ 3 mil retidos na fonte.
A empresa deve reter esse IRRF, emitir o DARF e fazer a declaração correspondente. Na declaração do imposto de renda do sócio, o valor retido será lançado como antecipação de imposto.
Documentação: o que guardar para fiscalização?
Diante de mudanças e fiscalização mais rigorosa, na Queiroz Contabilidade recomendo fortemente não abrir mão de uma boa escrituração contábil, especialmente para lucros acima do presumido. Guarde:
- Balanço patrimonial e DRE do período
- Livro Diário e Livro Razão
- Ata de reunião de sócios autorizando a distribuição
- Comprovantes de transferência bancária
- Extratos bancários
- Contrato social atualizado
- DARF de retenção em caso de distribuição acima de R$ 50 mil/mês
- Declarações fiscais obrigatórias
- Comprovantes de pagamento do Simples em dia
Isso dificulta a autuação, protege o patrimônio e mostra organização para bancos e futuros sócios. Uma dica: sempre formalize a distribuição com ata de reunião, mesmo para valores isentos!

Como declarar os lucros no Imposto de Renda?
No Imposto de Renda da Pessoa Física, os lucros recebidos de empresa do Simples são informados como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, dentro do limite de isenção mensal. Se houve retenção, o valor excedente entra em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”—local próprio para informar o imposto já recolhido.
Lembre-se: lucros acumulados e distribuídos após a vigência da nova lei precisam estar claramente conectados a períodos anteriores e devidamente comprovados na contabilidade.
Cuidados obrigatórios para 2026
Ainda existe insegurança jurídica pois falta regulamentação clara para a aplicação ao Simples Nacional e há divergências de interpretações tributárias. Por isso, sugiro a todos adotarem práticas mais conservadoras. Em minha experiência, siga este caminho seguro:
- Mantenha contabilidade completa, por mais que não seja obrigatória.
- Documente todas as deliberações em ata de sócios.
- Distribua lucros preferencialmente abaixo do limite, se possível.
- Controle o fluxo de pagamentos e registre todas as transferências.
- Guarde todo documento contábil e fiscal relevante.
- Recolha o imposto devido, se ultrapassar o limite, e declare corretamente.
A fiscalização está mais atenta, como tenho percebido nos atendimentos da Queiroz Contabilidade. Quem organiza e documenta tudo minimiza sustos futuros.
Passo a passo resumido para distribuir lucros com segurança
- Apure o lucro real com escrituração contábil (mesmo no Simples).
- Verifique qual valor pode ser distribuído considerando o limite de R$ 50 mil por sócio.
- Formalize a decisão de distribuição em ata de reunião de sócios.
- Efetue a transferência bancária aos beneficiários.
- Emita o DARF de IRRF caso ultrapasse o limite de isenção.
- Arquive todos os documentos (balanço, ata, comprovantes, extratos).
- Reliquide e mantenha os pagamentos do Simples em dia.
- No início do ano seguinte, oriente corretamente a declaração do IRPF dos sócios.
Se quiser ler mais, recomendo o artigo Como não pagar imposto sobre distribuição de lucro para entender alternativas e limites, sempre com segurança jurídica e fiscal.
Quando avaliar migrar para o Lucro Presumido?
Essa dúvida tem surgido muito nas minhas conversas com profissionais da saúde. Com a nova regra, para quem distribui valores elevados de lucros todo mês, pode fazer sentido revisar o regime tributário. Mas atenção: essa decisão depende de vários fatores—faturamento, margem de lucro, custos operacionais, natureza da atividade e volume de distribuição.
Para saber se vale a pena essa migração, sugiro a leitura do artigo Guia completo: qual o melhor regime tributário para profissionais da saúde, onde mostro comparativos entre Simples e Lucro Presumido.
Atenção especial para profissionais da saúde
Médicos PJ e prestadores de serviço do segmento saúde foram os que mais sentiram as vantagens do Simples Nacional nos últimos anos. Com o aumento da fiscalização e as mudanças nas regras, é hora de agir preventivamente.
Se sua dúvida for sobre o formato societário, avalie como MEI ou LTDA podem impactar essas distribuições, lendo o material de MEI ou Sociedade Limitada: qual o melhor para médicos.
E sobre o pró-labore, um conteúdo especial foi preparado sobre pró-labore para profissionais da saúde, detalhando os cuidados para evitar passivo previdenciário e fiscal.
Conclusão
A distribuição de lucros para empresas do Simples Nacional seguirá possível em 2026, mas requer nova atenção a limites, regras e documentação.
Com a Lei 15.270/2025, distribuir mais de R$ 50 mil por sócio exige recolhimento de IRRF na fonte, registro detalhado e escrituração cuidadosa. Em tempos de mudança, o suporte contábil se torna um diferencial para a tranquilidade e o patrimônio dos sócios. Eu, assim como a equipe da Queiroz Contabilidade, recomendo acompanhamento constante, em linha com a excelência de profissionais como Anderson Hernandes, referência no setor.
Se quer garantir tranquilidade para sua empresa e focar no seu trabalho, conte com a Queiroz Contabilidade para atendimento personalizado, segurança jurídica e clareza nas finanças. Solicite um atendimento e sinta a diferença de ter um parceiro especializado ao seu lado.
Perguntas frequentes sobre distribuição de lucros no Simples em 2026
O que muda na distribuição de lucros em 2026?
A principal mudança é a obrigatoriedade de retenção de 10% de imposto de renda na fonte sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil por beneficiário, por mês, conforme a Lei 15.270/2025. Essa regra ainda gera debates sobre sua aplicação ao Simples, mas já está sendo considerada pela Receita Federal. Lucros até esse limite seguem isentos.
Como calcular a distribuição de lucros no Simples?
O cálculo considera o lucro apurado na contabilidade (preferencialmente escrituração mercantil completa), dividido entre os sócios. Até R$ 50 mil por mês, por sócio, não há retenção. O valor excedente sofre retenção de 10% de IRRF. Lembre-se de formalizar a deliberação dos sócios e registrar todas as transferências bancárias.
Quais cuidados devo ter na distribuição de lucros?
Documente tudo: ata de reunião, balanço patrimonial, Livro Diário e Razão, transferências bancárias, comprovantes do Simples e demais obrigações. Priorize a escrituração contábil completa e evite misturar pró-labore com lucros. Para lucros acumulados, detalhe a origem e mantenha registros do período correspondente.
Qual é a tributação sobre lucros distribuídos?
Lucros até R$ 50 mil mensais por sócio são isentos de IR. O que ultrapassar esse limite sofre retenção de 10% de IRRF, recolhido pela empresa no momento da distribuição. Caso haja retenção, o valor pode ser abatido na declaração do imposto de renda do beneficiário.
Quem pode receber lucros de uma empresa Simples?
Apenas sócios registrados no contrato social têm direito à distribuição de lucros. Cada sócio pode receber até o limite mensal de R$ 50 mil sem a retenção, desde que respeite as regras e formalidades da legislação e do contrato da empresa.